Quer saber mais sobre o PAT?
Por isso queremos te contar que toda empresa cliente que realiza seu cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício concedido aos trabalhadores.
Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução de parte das despesas do incentivo fiscal.
Toda empresa de refeições coletivas deve ter seu registro de pessoa jurídica fornecedora no Ministério do Trabalho.
Além disso é necessário um responsável técnico, legalmente habilitado em nutrição, que tenha por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.
Nosso objetivo é contribuir para a satisfação e para a preservação da saúde de cada pessoa que faz suas refeições em nossos restaurantes!



